segunda-feira, 7 de maio de 2012


CONCEITO CRIME
De acordo com Lopes o crime refere-se comumente a um “conflito de valores”, onde está em jogo a vontade individual e coletiva, esta ultima submissa a rotina social de leis e costumes onde aquilo que diverge do “correto” é punido. Lopes ainda afirma contudo que o termo crime deve ser analisado levando em consideração as diferentes culturas considerando também a época.
“O termo ‘crime’ não determina fatos definidos por uma lei absoluta e invariável, antes é um conceito social que tem evoluído no espaço e no tempo; a sua variabilidade encontra uma demonstração exemplar na evolução da legislação penal portuguesa em épocas sucessivas.” (LOPES, Sara C. M.)
Fonte:"Norma" e "Desvio" no comportamento delinquente, LOPES, Sara Cristina Martins, http://www.psicologia.org.br/internacional/pscl10.htm Acesso em 12/04/2012 as 20 h

CONCEITOS DESVIO:
“(...)o desvio – por mais diverso que seja, e ele o é extremamente – é sempre e essencialmente uma diferença.Todo fenômeno de desvio é colocado sobre – e definido pelo – sinal da diferença. O desviante é essencialmente percebido e representado como sendo diferente do restante do grupo social” (Faugeron apud Lima, 2001, p. 187).
“(...)o desvio não é simplesmente o fato objetivo de não se conformar com as normas (interpretação funcionalista) mas a consequência de um rótulo colado nas costas do desviante pelos que o descobrem e o tratam” (Durand & Weil, apud Lima, 2001, p. 192).
FONTE: LIMA, Rita de Cássia Pereira. Sociologia do desvio e interacionismo. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 13(1): 185-201, maio de 2001. http://www.scielo.br/pdf/ts/v13n1/v13n1a12.pdf Acesso em 12/04/2012 as 20h45

Crime


Para Durkheim, crime era um fato social. Sua mais significante contribuição à criminologia foi a de que o crime é um comportamento social normal e necessário, tendo existido em todas as épocas, tanto na pobreza como na prosperidade, sendo parte da natureza humana. (Souza, 2003,  p.402)

O crime passa a ser considerado um mero subproduto do controle social e o indivíduo se torna um delinquente, não porque tenha realizado uma conduta negativa, mas porque a sociedade o etiqueta como tal. (Souza, 2003, p. 407)



Souza, R.(v.8.n2, Maio/Agosto 2003) Criminologia: Uma Visão Geral e critica. Novos Estudos Jurídicos, pp.395-409. Disponível em: http://www6.univali.br/seer/index.php/nej/article/viewFile/341/285. Acessado dia: 14/04/2012


Rafaela Marinho

sexta-feira, 4 de maio de 2012







Uma questão fundamental é por que definir e classificar ou, de outra maneira, a que propósitos classificações e definições podem servir? A pergunta nos alerta para o fato, já extensamente enfatizado por Freire (1989), de que há finalidades e objetivos no ato de denominar, definir e classificar. Quem define e classifica o faz orientado para determinados fins, que podem estar ligados à melhor compreensão e contextualização dos fenômenos, a seu controle em ní­vel social e a outros objetivos (Walter,2008,p.44).

“A teoria da estigmatização deslocou o foco do desviante, para aqueles a quem a sociedade dá o poder de rotular, diagnosticar e estigmatizar. Os que detêm o poder definem quais ações são criminosas ou violentas e quem são os criminosos e os violentos"(Walter,2008,p.49).

Oliveira, W. Violência e saúde coletiva: contribuições teóricas das ciências sociais à discussão sobre o desvio. Saúde Social, V. 17, nº 3, pp.43-53,2008.

crime e desvio elisangela

Carrara, S. (1991). Singularidade, igualdade e transcendência: Um ensaio sobre o significado social do Crime. Revista Brasileira de Ciências Sociais,


Acessado dia: 16/04/12.
vem crescendo o numero de violencia nas cidades grades, dos anos 80, o interesse dos brasileiros de descobrir uma maneira de combater a criminalidade,nas grades cidades, seria importante se a maioria tralhassem em combater o numero de tanta violencia.  




crime e desvio

"Dentre os principais conceitos da criminologia temos os de que o crime é devido a: natureza humana (os seres humanos já nascem maus), fatores biológicos (anormalidades cromossômicas, desiquilíbrios hormonais), fatores psicológicos (inteligência abaixo do normal, satisfação de necessidades básicas), fatores sociais (desorganização social, socialização inadequada), fatores econômicos (pobreza, desemprego)."
Novos Estudos Jurídicos - Volume 8 - Nº 2 - p.395-409, maio/ago. 2003. p.p 398



Outros fenômenos, como a prostituição e o crime, passaram a

ser mais visíveis devido à urbanização e o desenvolvimento de grandes

cidades. As metrópoles geraram um meio social realmente novo, mas

sobretudo concentraram fenômenos e permitiram ver o que antes

permanecia oculto. Além disso, é claro que o anonimato das ruas

permitiu que mais indivíduos se lançassem a atividades consideradas

ilícitas com menos controle do que teriam em vilarejos onde a vida de

cada um é controlada sistematicamente pela coletividade
Outros fenômenos, como a prostituição e o crime, passaram a

ser mais visíveis devido à urbanização e o desenvolvimento de grandes

cidades. As metrópoles geraram um meio social realmente novo, mas

sobretudo concentraram fenômenos e permitiram ver o que antes

permanecia oculto. Além disso, é claro que o anonimato das ruas

permitiu que mais indivíduos se lançassem a atividades consideradas

ilícitas com menos controle do que teriam em vilarejos onde a vida de

cada um é controlada sistematicamente pela coletividade
Outros fenômenos, como a prostituição e o crime, passaram a

ser mais visíveis devido à urbanização e o desenvolvimento de grandes

cidades. As metrópoles geraram um meio social realmente novo, mas

sobretudo concentraram fenômenos e permitiram ver o que antes

permanecia oculto. Além disso, é claro que o anonimato das ruas

permitiu que mais indivíduos se lançassem a atividades consideradas

ilícitas com menos controle do que teriam em vilarejos onde a vida de

cada um é controlada sistematicamente pela coletividade
Oliveira, W. F., (2008) Violência e saúde coletiva: contribuições teóricas das Ciências Sociais à discussão sobre o desvio. Saúde Social. São Paulo v.17, pp.138-151.
Obtido em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v17n3/06.pdf ,
Acessado dia: 14/04/2012.


Trabalho desenvolvido tendo em vista definir a importância da definição do que é considerado crime ou desvio para fornecimento de base teórica e consequentemente estudo de técnicas de controle e prevenção do crime ou desvio por parte de todas as instituições responsáveis por seu controle e enfrentamento.

antonia

Giddens, A. (2005).Sociologia.Porto Alegre. Artmed. p.171
Melhor definição sobre o que significa crime e desvio.

Crime e Desvio - Rafaela

Souza, R.(v.8.n2, Maio/Agosto 2003) Criminologia: Uma Visão Geral e critica. Novos Estudos Jurídicos, pp395-409.

Essa referência é importante para o trabalho pois é uma pesquisa que nos mostra vários caminhos onde podemos descobrir o porque do crime.

Crime e Desvio

Alves, A. M. (2002) [Resenha do livro Cidade de Muros: Crime segregação e Cidadania, Por Teresa Caldeira] Mana.

Nesse artigo, o autor fala do aumento da criminalidade nas grandes capitais onde no inicio dos anos 80 iniciou-se uma pesquisa, onde descobriu uma grande quantidade de crimes nas cidades do pais, nesse artigo tambem ela tenta explicar o crecimento dessa violencia urbana.