CONCEITO CRIME
De acordo com Lopes o crime refere-se
comumente a um “conflito de valores”, onde está em jogo a vontade individual e
coletiva, esta ultima submissa a rotina social de leis e costumes onde aquilo
que diverge do “correto” é punido. Lopes ainda afirma contudo que o termo crime
deve ser analisado levando em consideração as diferentes culturas considerando
também a época.
“O termo
‘crime’ não determina fatos definidos por uma lei absoluta e invariável, antes
é um conceito social que tem evoluído no espaço e no tempo; a sua variabilidade
encontra uma demonstração exemplar na evolução da legislação penal portuguesa
em épocas sucessivas.” (LOPES, Sara C. M.)
Fonte:"Norma" e "Desvio" no comportamento delinquente, LOPES, Sara Cristina Martins, http://www.psicologia.org.br/internacional/pscl10.htm
Acesso em 12/04/2012 as 20 h
CONCEITOS DESVIO:
“(...)o desvio – por
mais diverso que seja, e ele o é extremamente – é sempre e essencialmente uma
diferença.Todo fenômeno de desvio é colocado sobre – e definido pelo – sinal da
diferença. O desviante é essencialmente percebido e representado como sendo
diferente do restante do grupo social” (Faugeron apud Lima, 2001, p. 187).
“(...)o desvio não é
simplesmente o fato objetivo de não se conformar com as normas (interpretação
funcionalista) mas a consequência de um rótulo colado nas costas do desviante
pelos que o descobrem e o tratam” (Durand & Weil, apud Lima, 2001, p. 192).
FONTE: LIMA, Rita de Cássia
Pereira. Sociologia do desvio e interacionismo. Tempo Social; Rev. Sociol. USP,
S. Paulo, 13(1): 185-201, maio de 2001. http://www.scielo.br/pdf/ts/v13n1/v13n1a12.pdf Acesso em
12/04/2012 as 20h45
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