segunda-feira, 7 de maio de 2012


CONCEITO CRIME
De acordo com Lopes o crime refere-se comumente a um “conflito de valores”, onde está em jogo a vontade individual e coletiva, esta ultima submissa a rotina social de leis e costumes onde aquilo que diverge do “correto” é punido. Lopes ainda afirma contudo que o termo crime deve ser analisado levando em consideração as diferentes culturas considerando também a época.
“O termo ‘crime’ não determina fatos definidos por uma lei absoluta e invariável, antes é um conceito social que tem evoluído no espaço e no tempo; a sua variabilidade encontra uma demonstração exemplar na evolução da legislação penal portuguesa em épocas sucessivas.” (LOPES, Sara C. M.)
Fonte:"Norma" e "Desvio" no comportamento delinquente, LOPES, Sara Cristina Martins, http://www.psicologia.org.br/internacional/pscl10.htm Acesso em 12/04/2012 as 20 h

CONCEITOS DESVIO:
“(...)o desvio – por mais diverso que seja, e ele o é extremamente – é sempre e essencialmente uma diferença.Todo fenômeno de desvio é colocado sobre – e definido pelo – sinal da diferença. O desviante é essencialmente percebido e representado como sendo diferente do restante do grupo social” (Faugeron apud Lima, 2001, p. 187).
“(...)o desvio não é simplesmente o fato objetivo de não se conformar com as normas (interpretação funcionalista) mas a consequência de um rótulo colado nas costas do desviante pelos que o descobrem e o tratam” (Durand & Weil, apud Lima, 2001, p. 192).
FONTE: LIMA, Rita de Cássia Pereira. Sociologia do desvio e interacionismo. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 13(1): 185-201, maio de 2001. http://www.scielo.br/pdf/ts/v13n1/v13n1a12.pdf Acesso em 12/04/2012 as 20h45

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